Reforma tributária: consumidor será informado na nota fiscal sobre qual é o preço dos produtos sem imposto

Economia

As duas principais propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional contemplam a cobrança do futuro imposto sobre valor agregado por fora dos preços dos produtos e serviços. Atualmente, o ICMS incide sobre o próprio ICMS e sobre o PIS/Cofins.

As principais propostas de reforma tributária sobre o consumo em discussão no Congresso Nacional contemplam uma maior transparência e precisão sobre o valor cobrado em impostos.

Se aprovada a mudança, será possível saber exatamente qual o preço do produto sem imposto — o que será obrigatoriamente informado na nota fiscal da compra. E, consequentemente, o valor dos tributos será destacado.
Atualmente, a lei determina que as notas fiscais tragam, ao menos, um “valor aproximado dos tributos”. Mas não há certeza sobre o valor exato dos tributos por conta das dificuldades de cálculo (veja mais abaixo nesta reportagem).
Nas prateleiras do supermercado
Nos Estados Unidos e em outros países mais desenvolvidos, os produtos são anunciados nas gôndolas dos supermercados sem a cobrança dos impostos. Na hora do pagamento, são acrescidos os tributos, que aparecem na nota fiscal detalhada.
Os textos ainda não determinam se, no Brasil, os produtos aparecerão nas prateleiras também sem tributos, ou se continuarão sendo divulgados preços com os impostos já embutidos. Isso será definido posteriormente.
A tendência, segundo técnicos envolvidos na reforma tributária, é que seja informado somente o preço com impostos nas prateleiras para facilitar o cálculo da população e evitar surpresas na hora do pagamento. E que o valor do imposto seja discriminado na nota fiscal, emitida após o pagamento.
Compras pela internet
Nas compras pela internet, entretanto, os preços dos produtos anunciados devem aparecer somente sem a incidência dos impostos.

Isso acontece porque a alíquota final do IVA que será cobrada depende do local em que os produtos serão comprados (cobrança no destino), que variará de acordo com o estado e município.
Porém, na hora do pagamento, os tributos serão inseridos (de acordo com a alíquota cobrada por cada estado e município), o que aumentará o valor total pago.
A cobrança no destino é um dos princípios da reforma tributária. Atualmente, os impostos são cobrados na “origem”, ou seja, onde é feita a produção, o que tem gerado a chamada “guerra fiscal” — que é a concessão de benefícios pelos estados e municípios para atrair empresas.
A avaliação de analistas é que a guerra fiscal deve ser combatida, pois gera distorções, como a escolha de locais não adequados para a instalação de fábricas, e também a perda de arrecadação por estados e municípios.

Dificuldade de cálculo
A transparência e a precisão do valor informado dos impostos pagos será possibilitada por uma mudança proposta na reforma tributária: que o futuro IVA, que substituirá os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) incida somente sobre o preço do produto, sistema conhecido como “por fora”.
No sistema atual, com impostos cobrados “por dentro”, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins. Isso quer dizer que há impostos embutidos no preços servem de base para a cobrança outros tributos, o que dificulta o cálculo do imposto total está sendo pago nos produtos e serviços adquiridos.
Segundo o secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, apenas o Brasil, junto com a Bolívia, cobra imposto sobre o preço dos produtos e serviços “por dentro” – no qual há imposto embutido em cadeias anteriores.
Reforma tributária
Discutida há décadas e muito aguardado pelo setor produtivo, a reforma tributária é considerada essencial pelo governo para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores.
ENTENDA A REFORMA NOS IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO
Duas propostas tramitam atualmente no Congresso Nacional servirão de base para o texto final, que ainda está em negociação. São elas:

PEC 45 – IVA Único para União, estados e municípios, mas um imposto seletivo (sobre produtos nocivos).
PEC 110 – IVA Dual, ou seja, um imposto para estados e municípios, além de outro para o governo federal e, também, um imposto seletivo (sobre produtos nocivos).
As propostas em discussão contemplam a extinção do PIS, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados.
Eles seriam “trocados” por um imposto sobre valor agregado, já existente em países desenvolvidos, que seria não cumulativo, ou seja, que seria pago uma só vez por cada etapa na cadeia (produtor, distribuidor e comerciante). Também haveria a cobrança de um imposto seletivo sobre produtos nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Apesar de prioritária, a reforma é considerada complexa do ponto de vista político. Diferentes governos tentaram, sem sucesso, fazer a reforma tributária nas últimas décadas, focados principalmente na tributação sobre o consumo.
As propostas esbarraram em resistências de caráter regional, partidário e de diferentes setores produtivos, todos representados no Congresso Nacional.

Fonte: G1