Proposta feita pelo Poder Executivo em 2021 sugere alterar o Marco Civil da Internet. Governo Bolsonaro chegou a editar MP com a medida, que acabou sendo considerada inconstitucional.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional uma mensagem pedindo a retirada da tramitação de um projeto de lei que limita a remoção de conteúdos na internet. A solicitação foi publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (6).
O projeto de lei foi enviado pelo governo de Jair Bolsonaro em setembro de 2021, sendo alvo de críticas por poder dificultar o combate às fake news na internet.
A proposta tem o mesmo texto de uma Medida Provisória (MP) editada por Bolsonaro naquele ano e que foi considerada inconstitucional pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Em uma nova tentativa de emplacar a mudança, o governo protocolou o projeto de lei, que acabou parado no Congresso.
Na prática, a proposta altera o Marco Civil da Internet e impede que as empresas controladoras de redes sociais excluam perfis ou tirem do ar conteúdos sem que haja uma “justa causa”.
Entre as possibilidades de justa causa para a exclusão, o cancelamento ou a suspensão da conta ou do perfil estão:
Contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, “ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico”;
Contas “preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores”;
Contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual.
Já para o caso de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo, a MP considera justa causa a divulgação de alguns temas, entre os quais:
Nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
Prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;
Apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos;
Prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual.
O projeto também considera como rede social as plataformas com, no mínimo, 10 milhões de usuários registrados no país. Empresas infratoras podem ser punidas com multa de até 10% do faturamento.
Críticas
A MP que antecedeu o projeto de lei foi publicada em 6 de setembro de 2021, na véspera dos atos antidemocráticos realizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Antes de ser editada, um parecer interno identificou problemas nos arquivos que tratavam da justa causa para remoção de conteúdos.
Outro problema apontado é que o projeto não prevê a exclusão, cancelamento ou suspensão de publicações que desinformem ou que propaguem informações falsas.
Especialistas em direito digital alertaram, à época, que isso dificultaria o combate às fake news e a conteúdos de ódio.
Fonte: G1