Justiça nega pedido do Vasco e mantém Flamengo e Fluminense no Maracanã.

Esportes

A Justiça decidiu hoje (26) negar mais uma vez o pedido do Vasco de invalidar a permissão de uso do Maracanã concedida pelo governo do Rio a Flamengo e Fluminense.

A desembargadora Lidia Maria Sodré de Moraes negou o pedido de liminar vascaíno, mantendo os atos do estado para que a dupla Fla-Flu siga administrando o Complexo.

A decisão considera que se os clubes não estivessem gerindo o Maracanã com base na permissão de uso publicada hoje no Diário Oficial o Maracanã estaria “acéfalo”.

A desembargadora citou o período da covid-19 e ressaltou desafios que Flamengo e Fluminense passaram “para se manterem responsáveis pela gestão desse estádio, mesmo em caráter precário”.

O caso já tramita em uma segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio porque envolve o secretário da Casa Civil, Nicola Miccione.

A visão da desembargadora “A medida que se afigura mais prudente, coerente e razoável, em nome de todos os princípios que devem nortear a prestação jurisdicional, é preservar a decisão tomada” pelo governo do Rio, “evitando tumulto ou risco de dano grave à continuidade da gestão de um patrimônio histórico e cultural brasileiro, cujos prejuízos à sociedade poderiam ser irreversíveis”, escreveu ela na decisão.

Outro lado da moeda A desembargadora admitiu que é preciso analisar futuramente, em colegiado, um dos aspectos colocados pelo Vasco na ação. “Convém também ponderar que a pretensão do Impetrante [Vasco], tal como posta, pretende tratar entidades em situações “desiguais” como se “iguais” estivessem – o que também consiste em violar o princípio da isonomia, núcleo do processo licitatório”.

O que mais a desembargadora ponderou “Pretende o Impetrante [Vasco], por meio da liminar vindicada, que o Poder Judiciário interfira na eficácia do modelo de gestão do Maracanã, literalmente, “da noite para o dia”, sem se atentar, ao que tudo indica, com os reflexos que isso causaria em diversos aspectos dessa complexa estrutura de gestão, ou, quando muito, sem sequer sugerir como ficaria a sua administração a partir de hoje, dia 26 de abril de 2023.

Se o Impetrante pretende que seja designado um Chamamento Público antes da nova licitação, então suspensa pelo TCE/RJ, o fato de o atual TPU ter expirado a sua vigência no dia de ontem significaria que, hoje, o Maracanã estaria “acéfalo”.

Passaria o Estado a administrá-lo? Em que condições operacionais, técnicas e de pessoal?

Apenas por essa perspectiva, a liminar não se afigura razoável, pois uma decisão proferida em cognição rarefeita deve se restringir, apenas e quando muito, às providências que menos danos irreversíveis causem às partes e à sociedade”.

Fonte: UOL Esporte