Ministério da Previdência determina inclusão do campo ‘nome social’ em formulários

Política

Medita também estabelece inserção do campo ‘raça, cor e etnia’. Portaria publicada nesta quinta ainda permite a transexuais e travestis identificação pelo nome social em processos.

O Ministério da Previdência Social determinou que sejam incluídos os campos “nome social”, “declaração de raça, cor e etnia”, “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos formulários e cadastros de processos realizados pela pasta e suas autarquias.

A portaria com as regras foi publicada nesta quinta-feira (1º) no “Diário Oficial da União” e já está em vigor.
A nova determinação também assegura às pessoas transexuais e travestis o direito de serem identificadas pelo nome social.
O ministério explica que o nome presente no registro civil deve ser utilizado apenas em atos que seja necessária a emissão de documentos oficiais e sempre acompanhado do nome social “em destaque”.
“Com a Portaria queremos sanar tratamentos discriminatórios no âmbito de nossas dependências, tanto entre os agentes públicos quanto entre nossos usuários e segurados”, afirma a Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério da Previdência Social, Amanda Anderson de Souza.
Além disso, segundo a pasta, ao incluir os novos campos, será possível produzir estatísticas e elaborar ações efetivas para os beneficiários, contribuintes e trabalhadores.
Os novos campos
A portaria publicada nesta quinta explicita quais informações devem conter em cada um dos campos que serão preenchidos. Veja abaixo:
O campo de raça/etnia deve conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e Indígena;
O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório;
Os campos de orientação sexual devem conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros;
O campo identidade de gênero deve conter as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.
Nome Social
De acordo com a nova regra, fica assegurada a utilização do nome social nas seguintes situações:
cadastro de dados e informações de uso social;
comunicações internas de uso social;
endereço de correio eletrônico;
identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
lista de ramais do órgão; e
nome de usuário em sistemas de informática.

Fonte: G1