Os 40 anos do Código Canónico da Igreja Latina

Igreja

Estamos celebrando os 40 anos de vigência do novo Código de Direito Canônico da Igreja Latina, promulgado por São João Paulo II, mediante a Constituição Apostólica “Sacrae disciplinae leges”.

A finalidade do Código foi “criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros. Nesse sentido, o Código é ‘instrumento indispensável’ para a vida e a vitalidade da Igreja”, segundo assinala São João Paulo II.

Em linhas gerais, pode-se afirmar que o Código, qual instrumento jurídico presente na vida da Igreja ao longo destes 40 anos a serviço do Povo de Deus, foi recebido, aplicado e vivido com ponderado e sereno equilíbrio por quem sabe que nele se encontram os legítimos meios orientados para a salus animarum (cf. can. 1752).

O Diretor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina, Pe. Marcio Fernando França, destaca que o Papa Francisco vem reiteradamente reformando o ordenamento jurídico da Igreja e “isto facilita o exercício de direitos e o cumprimento de deveres”.

“Neste diapasão, por exemplo, o Papa Francisco alterou o cânon 230, possibilitando, assim, que também as mulheres assumam os ministérios estáveis do leitorado e do acolitato. Outro exemplo de renovação legítima, incrementando o papel ativo do leigo, depara-se no cânon 1673 § 3º, que passou a admitir nas causas de nulidade de matrimônio que o órgão julgador de três juízes se compusesse de dois leigos”, explica o sacerdote.

Em 2021, a vitalidade do Código ensejou o novo Livro VI, isto é, o novo Direito Penal Canônico. Entre outras providências, o Papa Francisco, auscultando os clamores sociais, respondeu energicamente aos delitos de pedofilia e similares, tipificando no cânon 1398 alguns dos mesmos atos que o Estado criminaliza.

Nessas fotos, matamos a saudade de dois Papas: João Paulo II e Bento XVI.