Estamos celebrando os 40 anos de vigência do novo Código de Direito Canônico da Igreja Latina, promulgado por São João Paulo II, mediante a Constituição Apostólica “Sacrae disciplinae leges”.
A finalidade do Código foi “criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros. Nesse sentido, o Código é ‘instrumento indispensável’ para a vida e a vitalidade da Igreja”, segundo assinala São João Paulo II.
Em linhas gerais, pode-se afirmar que o Código, qual instrumento jurídico presente na vida da Igreja ao longo destes 40 anos a serviço do Povo de Deus, foi recebido, aplicado e vivido com ponderado e sereno equilíbrio por quem sabe que nele se encontram os legítimos meios orientados para a salus animarum (cf. can. 1752).
O Diretor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina, Pe. Marcio Fernando França, destaca que o Papa Francisco vem reiteradamente reformando o ordenamento jurídico da Igreja e “isto facilita o exercício de direitos e o cumprimento de deveres”.
“Neste diapasão, por exemplo, o Papa Francisco alterou o cânon 230, possibilitando, assim, que também as mulheres assumam os ministérios estáveis do leitorado e do acolitato. Outro exemplo de renovação legítima, incrementando o papel ativo do leigo, depara-se no cânon 1673 § 3º, que passou a admitir nas causas de nulidade de matrimônio que o órgão julgador de três juízes se compusesse de dois leigos”, explica o sacerdote.
Em 2021, a vitalidade do Código ensejou o novo Livro VI, isto é, o novo Direito Penal Canônico. Entre outras providências, o Papa Francisco, auscultando os clamores sociais, respondeu energicamente aos delitos de pedofilia e similares, tipificando no cânon 1398 alguns dos mesmos atos que o Estado criminaliza.
Nessas fotos, matamos a saudade de dois Papas: João Paulo II e Bento XVI.