PGR avalia 200 acordos penais com envolvidos no 8 de janeiro

Política

Dados oficiais obtidos pela CNN com o Ministério Público Federal apontam número de envolvidos interessados até o dia 3 de setembro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) avançou na formulação de acordos penais com parte dos golpistas do dia 8 de janeiro.

Dados oficiais obtidos pela CNN com o Ministério Público Federal apontam que até o dia 3 de setembro já havia 200 envolvidos interessados nos acordos.

A procura fez com que a PGR criasse um grupo de servidores para tocar os modelos dos acordos, conhecido como Acordo de Não Persecução Penal.

O formato é recente na legislação penal brasileira. Foi incluído pela Lei 13.964 de 2019, também conhecida como “Pacote Anticrime”.

O artigo 28-A desta lei prevê que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

Nesse sentido, é preciso que haja uma confissão e que os crimes cometidos tenham pena inferior a quatro anos.

Para a PGR, a ampla maioria dos manifestantes do 8 de janeiro se enquadram nesse caso.

São os que foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília.

Eles teriam cometido dois tipos de crime: associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e incitação ao crime (Artigo 286, parágrafo único, do Código Penal).

A avaliação é que os detidos incitaram “publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.

Os acordos preveem algumas condições que a PGR deverá impor e que varia com cada caso. São elas:

(I) reparação do dano;

(II) renúncia a bens e direitos indicados pelo MP;

(III) prestação de serviços à comunidade;

(IV) pagamento de prestação pecuniára a entidade pública ou de interesse social;

(V) cumprimento de outra condição a ser indicada pelo MP;

O MP também avalia se o acusado não é reincidente ou se fez acordo semelhante nos últimos cinco anos.

Se for aplicada multa, ela levará em consideração a capacidade econômica de cada investigado.

O acordo vem sendo estimulado nos bastidores até mesmo pelo STF, que se vê diante do desafio de julgar mais de mil investigados pelos atos de 8 de janeiro.

Até agora, já foram apresentadas 1.409 denúncias. Dessas, 1.156 são referentes a crimes mais leves e portanto passíveis de acordo.

Outras 263 foram denunciadas por crimes mais pesados e portanto não podem ser objeto de uma negociação por acordo.

Há ainda 14 que não se enquadram em nenhum caso pois são categorias especiais de denunciados, como militares.

No dia 22 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos referentes ao 8 de janeiro, manifestou-se em uma petição apresentada pela OAB que defendia esses acordos mesmo para aqueles que já haviam sido denunciados.

Advogados que defendem os denunciados têm criticado o movimento do MPF, da OAB e do STF pelos acordos.

“O acordo proposto pelo Conselho Federal da OAB, apoiado pela PGR e aprovado pelo STF é horrível do ponto de vista aos presos, na infinita maioria, injusta. Meus assistidos aconselharei não celebrar o ANNP (Acordo de Não Percussão Penal)”, disse o advogado Levi de Andrade.