A medida, que alteraria a Lei 8.014/2018, que já obriga as concessionárias a oferecerem o pagamento com cartão de crédito e débito, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no mês passado.
Ao vetar a proposta, o governador destacou que a medida interfere na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, violando assim o Pacto Federativo e ultrapassando as atribuições dos Estados.
Castro citou ainda que a imposição de nova obrigação às concessionárias geraria custos, uma vez que, sem previsão contratual, a empresa poderia pleitear o ressarcimento por meio de reequilíbrio econômico-financeira, que é gerido pelo Poder Executivo.
A Secretaria de Defesa do Consumidor observou que a Lei 8.014 já permite o pagamento por meios alternativos ao cartão de débito ou crédito, acrescentando que a nova prop4sta “acabaria por reduzir as opções de pagamento disponíveis ao impor uma lista taxativa”.
Já o Procon destacou que a implementação da medida poderia causar lentidão no processo de c4brança, “pois o tempo de proc3ssamento das trans4ções dessa modalidade é mais longo do que o pagamento em dinheiro, o que poderia a#mentar o tempo de espera nas filas e ca#sar congestionamentos, especialmente em horários de pico”.
“De tal forma que não me restou outra opção a não ser a de opor o veto total que encaminho à deliberação dessa nobre Casa Parlamentar”, decidiu Cláudio Castro.
Fonte: Jornal O Extra