SEM SUPERSALÁRIOS: DINO SUSPENDE RETROATIVO DE ALIMENTAÇÃO A JUÍZES

Política

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu verba indenizatória referente a auxílio-alimentação que tribunais do país concediam a juízes com o entendimento de que asseguravam isonomia a pagamento de verba também oferecida pelos ministérios públicos.

Dino considerou que, hoje, a multiplicidade de pagamentos a magistrados, com as mais variadas razões (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios e outros), torna impossível identificar qual o teto efetivamente observado. Com a decisão, Dino visa evitar o pagamento de “supersalários“.

O ministro considerou que norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o pagamento de auxílio-alimentação a partir de 2011. Portanto, não existe “na norma qualquer previsão quanto a “atrasados” anteriores a esse ano.

A negativa do ministro, segundo explicita na decisão, “trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de “supersalários”. Até mesmo “auxílio-alimentação natalino”.

O ministro considerou que “a mera interpretação do art. 129, §4º, da Constituição (ou qualquer outro preceito) não pode se prestar a infinitas demandas por “isonomia” entre as várias carreiras jurídicas (abrangendo até mesmo os Tribunais de Contas)”.

Para ele, esse tipo de conduta viola a Súmula Vinculante nº 37, do STF e “impede que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”.

Fonte: Metrópole

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