O AHT só pode ser concedido a famílias afetadas por alguma catástrofe natural, que se enquadrem na faixa de renda determinada.
Famílias cujas residências (irregular) sido total ou parcialmente demolidas em razão de intervenções de obras de urbanização e infraestrutura necessárias ao desenvolvimento urbano da Cidade do Rio de Janeiro.
COMO SOCILICITAR?
Comparecer na Subsecretaria de Habitação
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Conta bancária;
Nº de Inscrição Social – NIS;
Comprovação de renda.
Nos casos de imóveis atingidos por catástrofes naturais, deverá também ser apresentado o relatório social de visita emitido pelo poder público, auto de interdição e boletim de ocorrência da Defesa Civil Municipal.
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Fonte:Rio de Janeiro notícias