O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou definitivamente ontem (23) o inquérito sobre a participação do padre José Eduardo de Oliveira e Silva na tentativa de golpe de Estado que visava impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.
O ministro Alexandre de Moraes assinou a decisão no dia 20 de março, 12 dias depois que o advogado de defesa do sacerdote, Miguel Vidigal, pediu o arquivamento definitivo do inquérito.
O padre José Eduardo, de Osasco, (SP), foi indiciado pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2024 sob suspeita de fazer parte de um “núcleo jurídico” responsável por assessorar e elaborar minutas de decretos de decretos que atendessem aos supostos interesses golpistas no qual também eram investigados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), assessores, aliados, militares e ex-ministros do seu governo. No entanto, em 18 de fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não o denunciou ao STF.
“Espera-se que a investigação contra o Padre José Eduardo tenha sido um ponto fora da curva do Estado Brasileiro e que as liberdades religiosas previstas na Constituição Federal e no Acordo Brasil – Santa Sé (Decreto Federal n. 7.107/2010) sejam garantidas pelo Poder Judiciário. Caso tivessem sido observadas as referidas normas, ter-se-ia evitado infundadas e caluniosas mensagens e manifestações agressivas, seja de parte da mídia, seja de particulares que se apressaram em acusar injustamente o religioso de atos ilícitos”, disse Vidigal à ACI Digital.
“A defesa do padre José Eduardo sempre alertou o Judiciário e a Polícia Federal, encarregada da investigação, que as visitas realizadas pelo religioso em Brasília nunca tiveram caráter conspiratório, mas cumpriam rigorosamente aquilo que se espera de um sacerdote católico: atendimento e aconselhamento espiritual, nada além disso”, disse Vidigal. “O padre teve sua vida exposta, mas jamais foi denunciado por qualquer das irregularidades que foram inicialmente imputadas a ele, mas ainda assim o Poder Judiciário não havia promovido o arquivamento formal da investigação”.
Fonte: ACI Digital
Equipe RCNEWS


