A Santa Sé rejeitou oficialmente o pedido da Conferência Episcopal Alemã para autorizar, em circunstâncias excepcionais, que fiéis leigos possam proferir a homilia durante a celebração da Santa Missa. A decisão foi comunicada pelo Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em carta datada de 17 de junho e divulgada nesta segunda-feira (23) pela Sala de Imprensa da Santa Sé.
O documento foi encaminhado ao bispo de Münster, Dom Heiner Wilmer, presidente da Conferência Episcopal Alemã, informando que não é possível conceder o indulto solicitado em 30 de março de 2026 para permitir que um leigo, ainda que devidamente designado, substitua o sacerdote ou o diácono na homilia.
Embora reconheça as motivações pastorais apresentadas pelos bispos alemães, o Dicastério enfatiza que a atual disciplina da Igreja não permite exceções nesse aspecto. Segundo o texto, a reserva da homilia ao padre ou ao diácono “não é meramente uma norma disciplinar, mas deriva da própria natureza da liturgia”.
A Santa Sé recorda que a homilia faz parte integrante da Liturgia da Palavra, estando intimamente ligada à proclamação do Evangelho. Além disso, destaca que ela constitui um exercício do munus docendi — o dever de ensinar — confiado aos ministros ordenados por meio do sacramento da Ordem.
O documento também ressalta que a proclamação da Palavra de Deus durante a celebração litúrgica é inseparável da missão recebida sacramentalmente pelos ministros ordenados e da unidade entre a Palavra e o Sacramento na celebração da Eucaristia.
Outro ponto destacado pelo Dicastério é a necessidade de fortalecer a formação permanente do clero. A carta incentiva o investimento contínuo na preparação dos sacerdotes e diáconos para que a homilia expresse plenamente sua eficácia pastoral e espiritual.
Por fim, a Santa Sé lembra que os fiéis leigos podem exercer importantes serviços de evangelização e pregação em diversos outros contextos previstos pela Igreja. Segundo o documento, existem várias formas de proclamação da Palavra e de anúncio do Evangelho confiadas aos leigos, desde que ocorram fora da homilia e da celebração da Eucaristia, sempre em conformidade com o Direito Canônico e com a natureza própria de cada ação pastoral.
Reportagem: Marcelo Rodrigues – Presidente do RCNEWS
Fonte: ACI Digital



