Pablo Marçal registra candidatura à Presidência após obter liminar, mas situação depende do TSE
Decisão de primeira instância regularizou provisoriamente a filiação do empresário ao PRTB; condenações que o tornaram inelegível até 2032 continuam em vigor
O empresário e influenciador Pablo Marçal protagonizou uma reviravolta no último dia destinado ao registro das candidaturas para as eleições de 2026. Após obter uma decisão liminar da Justiça Eleitoral, Marçal retornou ao PRTB e teve seu nome registrado pelo partido como candidato à Presidência da República.
O registro foi apresentado na noite de sábado (15), poucas horas antes do encerramento do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Entretanto, a inclusão do nome no sistema não significa que a candidatura esteja definitivamente autorizada.
Marçal continua enfrentando condenações eleitorais que o tornaram inelegível até 2032. O pedido de registro ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se o empresário poderá efetivamente disputar a Presidência.
O QUE DETERMINOU A LIMINAR
A decisão foi concedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo.
A liminar reconheceu provisoriamente a filiação de Pablo Marçal ao PRTB com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026, data-limite para que os candidatos estivessem vinculados ao partido pelo qual pretendiam disputar as eleições.
Marçal havia se filiado ao União Brasil em março e era cotado para concorrer a uma vaga de deputado federal ou senador por São Paulo. Posteriormente, tentou retornar ao PRTB, partido pelo qual disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Segundo os argumentos apresentados no processo, dificuldades relacionadas ao acesso ao sistema partidário impediram que a nova filiação fosse registrada dentro do prazo. O juiz considerou que havia elementos para conceder a medida de urgência, mas ressaltou a necessidade de uma análise posterior mais aprofundada.
A decisão é provisória e poderá ser revista ou derrubada por instâncias superiores.
LIMINAR NÃO SUSPENDE INELEGIBILIDADE
A liminar concedida pela Justiça Eleitoral trata exclusivamente da filiação partidária. Ela não anulou nem suspendeu automaticamente as condenações que tornaram Pablo Marçal inelegível.
O empresário recebeu três condenações relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. As decisões envolveram acusações de abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais.
Um dos processos analisou a realização de competições para a produção e divulgação de cortes de vídeos nas redes sociais. Outra ação tratou da suposta oferta de apoio a candidatos a vereador em troca de doações.
A defesa de Marçal contesta as acusações, considera as punições desproporcionais e apresentou recursos. Um dos casos foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por quatro votos a três e agora aguarda análise no TSE.
PRTB MUDA CANDIDATURA
Antes da decisão judicial, o PRTB trabalhava com a possibilidade de lançar o presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, como candidato ao Palácio do Planalto.
Com a liminar e o retorno de Marçal, a direção partidária decidiu registrar o nome do empresário na disputa presidencial. A candidatura foi incluída no sistema no último dia permitido pela legislação.
O PRTB aposta na projeção nacional e na força de Pablo Marçal nas redes sociais. Durante a campanha municipal de 2024, ele ganhou espaço com uma comunicação direta, confrontos nos debates e ampla mobilização de apoiadores no ambiente digital.
REGISTRO AINDA SERÁ JULGADO
Após a apresentação do pedido de candidatura, a Justiça Eleitoral publica um edital. Partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público Eleitoral possuem prazo para apresentar eventuais contestações.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral será responsável por decidir sobre a validade do registro presidencial.
Enquanto não houver uma decisão definitiva, Marçal poderá realizar atividades de campanha na condição de candidato com registro pendente de julgamento. No entanto, sua permanência na disputa dependerá da suspensão ou reversão das decisões de inelegibilidade.
Caso o TSE rejeite o registro, o PRTB poderá precisar substituir o candidato dentro das regras e prazos da legislação eleitoral.
ESTRATÉGIA JURÍDICA E POLÍTICA
A movimentação de última hora coloca Pablo Marçal novamente no centro do debate político nacional. Sua entrada pode modificar a disputa pelo eleitorado de direita e ampliar o número de candidatos que buscam romper a polarização entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro.
A defesa deverá concentrar esforços na tentativa de suspender as inelegibilidades enquanto os recursos são julgados. Sem essa suspensão, a liminar sobre a filiação partidária não será suficiente para garantir a candidatura.
O caso também deverá provocar questionamentos jurídicos sobre os efeitos de decisões provisórias, os prazos de filiação e a participação de candidatos condenados pela Justiça Eleitoral.
CANDIDATURA SOB INCERTEZA
Pablo Marçal conseguiu vencer o primeiro obstáculo ao regularizar provisoriamente sua filiação e protocolar o registro dentro do prazo. O principal desafio, entretanto, permanece sem solução.
O empresário ainda precisa convencer o Tribunal Superior Eleitoral a suspender ou reverter as condenações que o impedem de disputar cargos públicos até 2032.
Portanto, Marçal lançou seu nome e teve a candidatura registrada pelo PRTB, mas sua participação definitiva nas eleições de 2026 ainda não está garantida.
O primeiro turno das eleições presidenciais acontecerá no dia 4 de outubro. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Reportagem: Marcelo Rodrigues
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