JUSTIÇA CONDENA DANILO GENTILI A INDENIZAR PADRE JÚLIO LANCELLOTTI POR PUBLICAÇÕES CONSIDERADAS ILÍCITAS

Brasil

Apresentador deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e remover conteúdos das plataformas digitais; sentença ainda admite recurso

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador e humorista Danilo Gentili a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao padre Júlio Lancellotti. A decisão foi proferida em 6 de agosto de 2026 pela juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível da capital paulista.

A sentença também determinou a retirada de publicações e imagens manipuladas consideradas ilícitas pela Justiça. A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso.

O processo tramita sob segredo de Justiça, o que restringe o acesso público à íntegra dos documentos e às manifestações apresentadas pelas partes.

PUBLICAÇÃO DEVERÁ SER REMOVIDA

Entre os conteúdos que deverão ser excluídos está uma postagem publicada em 25 de abril de 2025 com o título “#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida”.

A ordem judicial também alcança as imagens manipuladas que acompanhavam a postagem e outros conteúdos indicados no processo.

Segundo as informações divulgadas pelo portal g1, a ação foi apresentada pelo padre Júlio após uma série de publicações feitas por Gentili nas redes sociais e em uma plataforma digital mantida pelo apresentador.

A Justiça considerou que parte desses conteúdos apresentava caráter ofensivo, difamatório e de conotação homofóbica, com a utilização de apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas, algumas delas produzidas por inteligência artificial.

LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Na avaliação da magistrada, o direito à crítica, ao humor e à sátira é protegido constitucionalmente. Entretanto, essas garantias não afastam a responsabilidade civil quando uma manifestação ultrapassa os limites legais e causa prejuízo à honra ou à imagem de outra pessoa.

A sentença considerou ilícitas publicações que atribuíam ao padre Júlio comportamentos e motivações financeiras apresentados como fatos, mas que, segundo a decisão, não estavam amparados por elementos que os comprovassem.

Uma das afirmações analisadas sugeria que o religioso teria concedido uma vantagem patrimonial para silenciar uma terceira pessoa. A Justiça entendeu que esse conteúdo ultrapassou os limites da sátira.

Outra publicação considerada ilícita afirmava que o sacerdote teria recusado uma proposta de conciliação porque desejava ficar com todo o dinheiro. Conforme os registros do processo mencionados na reportagem, o padre teria solicitado apenas uma retratação pública.

PEDIDO DE PROIBIÇÃO FOI REJEITADO

Apesar de determinar a exclusão dos conteúdos indicados e o pagamento da indenização, a juíza não acolheu o pedido para proibir previamente que Danilo Gentili fizesse novas publicações sobre o padre.

O entendimento foi de que uma proibição genérica sobre manifestações futuras poderia representar censura prévia. Eventuais novos conteúdos deverão ser analisados individualmente, caso sejam questionados judicialmente.

ORIGEM DA DISPUTA

O conflito judicial entre Gentili e padre Júlio começou em 2022, depois que o sacerdote criticou jogadores da Seleção Brasileira que apareceram comendo carne folheada a ouro durante a Copa do Mundo do Catar.

Na ocasião, o humorista respondeu à publicação e passou a utilizar um apelido pejorativo para se referir ao religioso. Uma ação anterior terminou com decisão favorável ao apresentador em 2025.

Após aquele resultado, Gentili publicou a mensagem que posteriormente passou a integrar o novo processo. Na sentença atual, a magistrada entendeu que algumas manifestações já haviam sido julgadas anteriormente e não poderiam ser novamente examinadas. A condenação foi fundamentada em outros conteúdos publicados posteriormente.

PADRE JÚLIO COMENTA DECISÃO

Em declaração ao g1, padre Júlio Lancellotti afirmou considerar a decisão importante para que as mídias sejam orientadas pela ética e pelo respeito aos direitos humanos.

Além da indenização de R$ 10 mil, sujeita às atualizações determinadas judicialmente, Gentili deverá arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios estabelecidos na sentença.

Até a divulgação da decisão, a defesa do apresentador não havia apresentado uma manifestação pública sobre o caso. Como ainda cabe recurso, o resultado poderá ser revisto pelas instâncias superiores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: g1

Reportagem: Marcelo Rodrigues
Rede Católica News — Informação com responsabilidade cristã
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