CRISE INSTITUCIONAL

Política

ANDREI RODRIGUES DIZ QUE RELATÓRIOS SOBRE MENDONÇA FORAM ENCAMINHADOS POR ORDEM DE MORAES

Diretor-geral da Polícia Federal nega monitoramento ilegal e afirma que documentos de inteligência possuem caráter informativo, sem força probatória

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que os relatórios de inteligência relacionados à atuação do ministro André Mendonça foram encaminhados em cumprimento a uma determinação judicial de Alexandre de Moraes.

Segundo Andrei, a requisição foi feita no âmbito do Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news. Os documentos foram posteriormente utilizados por Moraes para solicitar a apuração de possíveis irregularidades atribuídas a Mendonça na condução de investigações relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero.

A manifestação de Andrei foi apresentada após Fachin pedir esclarecimentos aos envolvidos na crise que colocou ministros do Supremo e a cúpula da Polícia Federal em lados opostos.

A informação sobre a ordem judicial e o conteúdo da resposta do diretor-geral foram publicados pela “Folha de S.Paulo” (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/chefe-da-pf-diz-a-fachin-que-relatorio-sobre-mendonca-foi-determinacao-de-moraes.shtml) e pelo “UOL” (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/09/11/andrei-diz-a-fachin-que-pf-nao-monitorou-mendonca-e-messias.ghtm).

PF NEGA MONITORAMENTO ILEGAL

Na manifestação encaminhada a Fachin, Andrei Rodrigues negou que a Polícia Federal tenha realizado monitoramento pessoal ou investigação criminal clandestina contra André Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

O diretor-geral sustentou que os relatórios produzidos pela área de inteligência possuíam natureza exclusivamente informativa. De acordo com ele, esse tipo de documento não acusa, não atribui responsabilidade criminal e não pode, isoladamente, ser utilizado para restringir direitos.

“A atividade de inteligência não pode ser confundida com a investigação criminal em si, em que se busca a obtenção de elementos inerentes ao processo penal, como autoria e materialidade, e nem com qualquer tipo de monitoramento pessoal”, afirmou Andrei.

Segundo o delegado, o pressuposto do relatório de inteligência é informar a autoridade sobre fatos e análises considerados relevantes, sem que o documento tenha, por si só, força probatória.

Andrei também rejeitou a classificação de que os relatórios seriam apócrifos. Ele argumentou que os documentos possuem “autoria institucional” e que a ausência do nome individual do servidor responsável constitui uma medida de proteção aos profissionais que trabalham na inteligência policial.

MENDONÇA QUESTIONOU LEGALIDADE DOS DOCUMENTOS

André Mendonça apresentou uma avaliação diferente. O ministro afirmou que os relatórios demonstrariam um monitoramento sistemático e ilegal realizado pela inteligência da Polícia Federal.

Em decisão anterior, Mendonça classificou um dos documentos como apócrifo, sem timbre, assinatura ou outros elementos que permitissem identificar sua autoria e verificar sua legitimidade.

O ministro também ressaltou que o próprio relatório reconhecia que suas análises e inferências não possuíam valor probatório.

Com base nesses questionamentos, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. A decisão foi posteriormente suspensa, e os servidores retornaram às funções enquanto o Supremo analisa a controvérsia.

A decisão de Mendonça e seus argumentos foram detalhados pela “Agência Brasil” (https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/mendonca-afasta-andrei-rodrigues-da-direcao-geral-da-policia-federal).

USO DO INQUÉRITO DAS FAKE NEWS É QUESTIONADO

Outro ponto central da controvérsia é a utilização do inquérito das fake news para requisitar e receber informações sobre a atuação de um ministro do próprio Supremo.

O Inquérito 4.781 foi instaurado em 2019 com o objetivo inicial de apurar ameaças, notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ataques contra integrantes do STF. Ao longo dos anos, porém, o procedimento passou a reunir diferentes frentes relacionadas à desinformação, milícias digitais e ataques às instituições.

Juristas ouvidos pela imprensa questionam se existia relação direta entre o objeto original do inquérito e a produção de relatórios sobre André Mendonça.

O jurista Aury Lopes Jr. afirmou que o procedimento teria sido utilizado “à la carte” como instrumento de investigação contra o ministro. Para ele, o foco deveria permanecer no conteúdo das informações e em sua apuração regular, sem uma tentativa de simplesmente desacreditar quem apresentou os dados.

O criminalista Marcelo Crespo também apontou fragilidade jurídica no uso do inquérito. Segundo sua avaliação, o fato de Moraes estar diretamente envolvido no conflito poderia levantar questionamentos sobre sua posição na condução do procedimento.

As críticas e a manifestação de Andrei foram reunidas em reportagem do “BOL/UOL” (https://www.bol.uol.com.br/noticias/2026/09/11/andrei-moraes-usou-inquerito-das-fake-news-para-pedir-envio-de-relatorio-contra-mendonca.htm).

FACHIN RETIROU O CASO DO INQUÉRITO

Diante da crise, Edson Fachin retirou a apuração relacionada a Mendonça do inquérito das fake news e determinou sua tramitação em um procedimento próprio.

Portanto, não foram necessariamente as informações ou os relatórios que foram “retirados” dos autos. O que ocorreu foi a transferência da discussão institucional para outra classe processual, sob a condução da Presidência do Supremo.

Fachin também abriu um procedimento para examinar possíveis irregularidades em investigações da Polícia Federal envolvendo autoridades com foro no STF. Entre as questões estão o cumprimento das prerrogativas da magistratura, a regularidade da produção dos documentos e a atuação dos diferentes agentes envolvidos.

Em nota oficial, o “STF” (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-da-prazo-para-que-ministros-pgr-e-policia-federal-se-manifestem-sobre-conduta-em-investigacoes/) afirmou que a apuração deve respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

DOCUMENTOS NÃO EQUIVALEM A PROVAS CONCLUSIVAS

Os relatórios de inteligência não devem ser automaticamente tratados como provas conclusivas contra André Mendonça. A própria Polícia Federal afirma que eles possuem caráter informativo, enquanto Mendonça questiona sua legalidade, sua forma de produção e a possibilidade de terem representado monitoramento indevido.

Também não existe, até o momento, uma decisão definitiva do plenário do Supremo estabelecendo que houve crime, abuso de autoridade ou espionagem ilegal.

A controvérsia envolve duas discussões distintas: o conteúdo das informações reunidas pela PF e a legalidade do procedimento utilizado para produzi-las, requisitá-las e encaminhá-las.

NOVOS DESDOBRAMENTOS SÃO ESPERADOS

A resposta de Andrei Rodrigues adiciona um novo capítulo à crise institucional. Ao afirmar que agiu em cumprimento a uma determinação judicial de Moraes, o diretor-geral procura afastar a hipótese de uma iniciativa autônoma da Polícia Federal contra Mendonça.

Por outro lado, os questionamentos sobre a utilização do inquérito das fake news, a natureza dos relatórios e a posição dos ministros envolvidos permanecem sem uma solução definitiva.

O plenário do STF deverá decidir como os procedimentos serão conduzidos, quais documentos poderão ser utilizados e se existem elementos suficientes para a abertura de novas investigações.

Até essa definição, as versões apresentadas por Moraes, Mendonça, Andrei Rodrigues e pelos demais envolvidos precisam ser examinadas dentro das garantias constitucionais, sem antecipação de culpa ou inocência.

Fontes: STF; Agência Brasil; Folha de S.Paulo; UOL e BOL.

Reportagem: Marcelo Rodrigues
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