NUNES MARQUES VOTA PELA RETOMADA DA CAMPANHA DE DELTAN, MAS TSE MANTÉM SUSPENSÃO POR 5 A 2

Política

Registro da candidatura ao Senado pelo Paraná ainda aguarda julgamento definitivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na segunda-feira (21), manter a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O placar foi de 5 votos a 2.

O presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, acompanhou a divergência aberta por André Mendonça. Os dois defenderam que Deltan pudesse retomar a campanha enquanto o TSE analisa definitivamente seu registro de candidatura, mas ficaram vencidos.

Votaram pela manutenção da suspensão Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.

A medida impede, por enquanto, os atos de campanha abrangidos pela liminar, incluindo pedidos de voto, participação em debates e propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Também restringe o recebimento e o uso de recursos públicos de campanha.

A votação de segunda-feira não foi o julgamento definitivo do registro. A candidatura continua sob análise do TSE, mas os atos de campanha permanecem suspensos até nova decisão. Portanto, o voto de Nunes Marques não autorizou Deltan a voltar à campanha.

A controvérsia envolve o registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e uma decisão anterior do TSE. Em 2023, a Corte cassou o registro de Deltan para a eleição de deputado federal de 2022. Agora, cabe ao tribunal concluir a análise da candidatura ao Senado em 2026.

Reportagem: Marcelo Rodrigues
Rede Católica News — informação com responsabilidade cristã.

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