Julgamento coloca em debate a autonomia das famílias, a liberdade religiosa e os limites da atuação do Estado na educação.
Por Marcelo Rodrigues — RCNEWS
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 12.410/2024, do Maranhão, que permitia aos pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual. A norma abrangia escolas públicas e particulares e exigia comunicação prévia às famílias, com manifestação por escrito sobre a participação dos estudantes.
A legislação também determinava que as instituições respeitassem a decisão dos responsáveis e não prejudicassem academicamente os alunos dispensados. Com sua derrubada, deixou de prevalecer o mecanismo de veto familiar instituído pela lei estadual.
A discussão chegou ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades sustentaram que a norma restringia a liberdade de ensino, comprometia a educação inclusiva e invadia a competência da União para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional.
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes defendeu a inconstitucionalidade integral da legislação, seguindo precedente sobre uma lei semelhante do Espírito Santo. Nesse julgamento anterior, o STF entendeu que estados não podem instituir restrições ao conteúdo pedagógico em desacordo com as diretrizes nacionais e com os princípios da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias.
AUTONOMIA FAMILIAR E EDUCAÇÃO
O caso envolve uma preocupação sensível para famílias cristãs e conservadoras: como acompanhar a formação escolar dos filhos quando determinados conteúdos entram em conflito com suas convicções religiosas ou morais?
Sob essa perspectiva, o veto pode ser compreendido como instrumento de participação dos responsáveis na formação dos estudantes. A discussão, porém, também envolve o direito de crianças e adolescentes a uma educação que apresente diferentes realidades e combata a discriminação.
No entendimento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, a educação constitui uma responsabilidade compartilhada, e as convicções familiares não podem justificar a retirada unilateral dos estudantes de atividades pedagógicas regulares. O ministro ressaltou, entretanto, a necessidade de adequar conteúdos e métodos à idade e ao desenvolvimento dos alunos.
O debate exige diálogo entre escolas e responsáveis, transparência sobre as propostas pedagógicas e atenção à maturidade dos estudantes. Para as famílias, permanece central a preocupação com a formação moral dos filhos; para o poder público, o desafio é assegurar uma educação plural que respeite a dignidade humana e a proteção da infância.


