Projeto de Lei, que deve ser apreciado no Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta (7), diz que somente teriam direito à terra povos indígenas que estivessem no local antes da Constituição de 1988. Acampamento começou nesta segunda (5).
Indígenas de várias regiões do país começaram a acampar nesta segunda-feira (5), na Esplanada dos Ministérios, em uma mobilização contra o PL 490, conhecido como Marco Temporal. A mobilização tem objetivo de reivindicar a derrubada da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve ser julgada na próxima quarta-feira (7).
De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), nos próximos dias, o grupo promoverá mobilizações com o tema “pela justiça climática, pelo futuro do planeta, pelas vidas indígenas, pela democracia, pelo direito originário/ancestral, pelo fim do genocídio, pelo direito à vida, por demarcação já: Não ao Marco Temporal”.
Os atos acontecem durante a semana do Meio Ambiente, e após um ano do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, no Vale do Javari, segunda maior terra indígena do Brasil.
O que diz o PL 490
O projeto de lei aplica a tese do Marco Temporal, pela qual só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
A tese, que desconsidera o histórico de expulsões, remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações, está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e com votação prevista para esta quarta-feira (saiba mais abaixo).
O texto a ser votado na Câmara dos Deputados cria um “marco temporal” para as terras consideradas “tradicionalmente ocupadas por indígenas”, exigindo a presença física dos povos originários antes da Constituição. Conforme o PL 490, a interrupção da posse indígena ocorrida antes deste marco, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período.
O projeto de lei também:
Proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas
Flexibiliza o uso exclusivo de terras pelas comunidades e permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade
Permite contrato de cooperação entre índios e não índios para atividades econômicas
Possibilita contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”
O texto ainda abre caminho para a mineração em terras indígenas. Segundo o parecer do relator, o usufruto dos índios não abrange, por exemplo, o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, a garimpagem, a lavra de riquezas minerais e “áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”
Tema está no STF
A discussão sobre o texto voltou ao Congresso depois que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, pautou uma ação que trata do tema para o dia 7 de junho.
Para se antecipar a uma decisão do STF, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prometeu à bancada ruralista colocar em plenário a votação do projeto, para que os parlamentares se pronunciem sobre o assunto.
O julgamento no Supremo começou em 2021. Mas a análise do tema foi interrompida em 15 de setembro de 2021 em razão do pedido de vista — mais tempo para analisar o caso — apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Até o momento, dois ministros votaram: relator do caso, Luiz Edson Fachin se manifestou contra a aplicação do marco temporal. O ministro Kassio Nunes Marques votou a favor.
Fonte: G1