MONIQUE MEDEIROS ACABA DE SER PRESA EM BANGU

Brasil

Monique Medeiros voltou a ser presa, na manhã desta quinta-feira (6), na casa da mãe em Bangu, na Zona Oeste do Rio. A defesa dela já havia informado que ela se entregaria no começo da manhã.

A prisão foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (5), após analisar um recurso do pai do garoto, Leniel Borel.

Monique é ré pela morte do filho, Henry Borel Medeiros, de 4 anos. De acordo com a decisão, ela teria coagido uma testemunha e estaria utilizando redes sociais, descumprido as medidas cautelares impostas pela Justiça.

Após a decisão, Leniel se pronunciou e disse que era imprescindível a prisão, uma vez que ela foi pronunciada pelos crimes de homicídio, tortura e coação no curso do processo, e que, em liberdade, ela é um risco para a instrução que será realizada no dia do júri popular.

“Já está provado que ela coage testemunhas. Hoje vimos o ministro Gilmar Mendes fazendo justiça pelo meu filhinho e todas as crianças do Brasi

Leniel recorreu contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogou, em agosto do ano passado, a prisão preventiva.

Ao Supremo, a Procuradoria Geral da República se manifestou pela volta de Monique à prisão.

No parecer, o Ministério Público pediu a revisão da decisão do STJ sob o argumento de que “há elementos de comportamento da ré” que tendem a perturbar a instrução do processo e de que é preciso observar o princípio do processo legal “não apenas quanto a direitos e garantias do réu.”

Decisão do ministro

Na decisão, Mendes afirmou que o entendimento do STJ “não apenas se divorcia da realidade dos autos, como também afronta jurisprudência pacífica” do STF, o que justifica a nova ordem de prisão.

Segundo o ministro, embora ainda seja “prematuro formar qualquer juízo de valor definitivo sobre a autoria”, já que o caso vai a júri popular, “não há como concordar, com a devida vênia, com as afirmações (…) de que a prisão preventiva teria sido decretada apenas com base na gravidade abstrata do delito”.