Reportagem: Marcelo Rodrigues
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Niterói a cumprir uma determinação judicial definitiva relacionada à estrutura administrativa do município. Conforme publicação no Diário Oficial, o ministro Flávio Dino rejeitou o recurso apresentado pela administração municipal, mantendo integralmente a decisão já transitada em julgado desde 2021.
Entre as determinações impostas pela Justiça está a obrigação de o município apresentar, no prazo de até 180 dias, um levantamento detalhado das vagas efetivas existentes e ainda não preenchidas na Administração Pública Direta e Indireta. A Prefeitura também deverá informar quantos novos cargos efetivos precisam ser criados para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à população.
Com base nesse diagnóstico, a administração municipal deverá adotar medidas concretas para adequar a quantidade de cargos comissionados aos princípios da proporcionalidade, da moralidade administrativa e da eficiência previstos na Constituição Federal.
A decisão do STF também manteve a possibilidade de aplicação de multa pessoal ao prefeito de Niterói em caso de descumprimento da ordem judicial. A penalidade foi fixada em R$ 10 mil por dia, limitada ao teto de R$ 500 mil, caso a determinação continue sem ser cumprida.
A manutenção da decisão pelo Supremo reforça a obrigatoriedade de cumprimento da sentença e evidencia a necessidade de reestruturação da administração pública municipal, com foco na valorização dos cargos efetivos e no respeito aos princípios que regem a administração pública.



