CONSELHO DE ÉTICA APROVA PROSSEGUIMENTO DE PROCESSO CONTRA ERIKA HILTON

Política

Por 10 votos a 5, colegiado da Câmara decide dar continuidade à representação por quebra de decoro; processo pode resultar em sanção, mas ainda não há decisão sobre perda do mandato

Por Marcelo Rodrigues

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11), por 10 votos a 5, o parecer preliminar favorável ao prosseguimento de uma representação contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).

A decisão não representa a cassação da parlamentar. O colegiado aprovou a admissibilidade e a continuidade do processo, que agora seguirá as etapas previstas para análise da acusação e da defesa.

A representação foi apresentada pelo Partido Missão e acusa Erika Hilton de quebra de decoro parlamentar em razão de uma publicação feita pela deputada na rede social X.

PUBLICAÇÃO NAS REDES SOCIAIS ESTÁ NO CENTRO DO CASO

A controvérsia começou após uma publicação feita por Erika Hilton em março, quando comemorou sua eleição para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.

Na postagem, a parlamentar utilizou a expressão “transfóbicos e imbeCIS”, fazendo um jogo de palavras com “imbecis” e “cis”, além de outras manifestações direcionadas aos críticos de sua eleição.

O Partido Missão sustenta na representação que as declarações ultrapassaram os limites da manifestação política e configurariam comportamento incompatível com o decoro parlamentar.

O partido pediu, ao final do processo disciplinar, a aplicação da sanção de perda do mandato.

RELATOR DEFENDEU CONTINUIDADE DO PROCESSO

O relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), apresentou parecer favorável à admissibilidade da representação.

Ao fundamentar seu posicionamento, o relator ressaltou que a decisão pela continuidade do procedimento não significa considerar Erika Hilton culpada.

A questão que deverá ser examinada pelo Conselho é justamente se as manifestações da parlamentar estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar ou se ultrapassaram esses limites a ponto de configurar quebra de decoro.

DEFESA CONTESTA ACUSAÇÃO

Erika Hilton contesta a interpretação apresentada na representação.

Em sua defesa, a parlamentar argumenta que a acusação retirou expressões da postagem de seu contexto e sustenta que sua manifestação estava direcionada a ataques transfóbicos recebidos após sua eleição para a presidência da comissão.

A defesa também invoca garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar.

Dessa forma, existem duas posições que deverão ser analisadas ao longo do processo: de um lado, os autores da representação afirmam que houve ofensa incompatível com o exercício parlamentar; de outro, Erika sustenta que sua manifestação ocorreu dentro de uma disputa política e em reação a ataques.

10 VOTOS A 5

Na votação desta terça-feira, o Conselho de Ética aprovou o prosseguimento do processo por 10 votos favoráveis e cinco contrários.

A partir dessa decisão, o procedimento entra em nova fase, na qual poderão ser analisadas provas, argumentos e manifestações das partes antes da elaboração de uma conclusão sobre o mérito.

Por isso, é importante diferenciar abertura ou prosseguimento de processo de cassação de mandato.

Erika Hilton continua exercendo normalmente seu mandato de deputada federal enquanto o procedimento tramita.

PROCESSO AINDA TERÁ NOVAS ETAPAS

Caso o Conselho de Ética conclua futuramente pela existência de quebra de decoro e recomende uma punição que envolva perda do mandato, ainda serão necessárias as etapas regimentais correspondentes na Câmara dos Deputados.

Portanto, neste momento, não existe decisão definitiva pela cassação de Erika Hilton.

O que ocorreu foi um avanço significativo do processo disciplinar, que seguirá sendo acompanhado tanto por aliados quanto por adversários da parlamentar e deverá alimentar o debate político sobre liberdade de expressão, imunidade parlamentar e os limites do decoro no Congresso Nacional.

Reportagem: Marcelo Rodrigues
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