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MORAES MANDA DEPUTADO DO PL DEPOR À PF APÓS PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO CONTRA FLÁVIO DINO

Leandro de Jesus terá 15 dias para prestar esclarecimentos; ministro rejeitou a representação e apontou possível comunicação falsa de crime

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado estadual da Bahia e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL) preste depoimento à Polícia Federal no prazo de 15 dias.

A ordem foi proferida após o parlamentar apresentar um pedido de abertura de investigação criminal contra o ministro Flávio Dino, também integrante do STF, e contra o general Marco Edson Gonçalves Dias, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Na representação, Leandro de Jesus atribuiu a Dino e a Gonçalves Dias uma suposta “omissão imprópria” relacionada aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.

Ao analisar o caso, registrado como Petição 11.228/DF, Alexandre de Moraes rejeitou o pedido por considerar que a representação não apresentava justa causa nem elementos mínimos capazes de indicar a prática de crime pelas autoridades mencionadas.

De acordo com a decisão monocrática, a conduta adotada pelo deputado ao provocar a abertura da investigação poderá, em tese, ser enquadrada no crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal.

O dispositivo estabelece punição para quem aciona uma autoridade comunicando a ocorrência de uma infração penal que sabe não ter acontecido. A eventual configuração do delito, entretanto, ainda dependerá da apuração dos fatos e da manifestação dos órgãos competentes.

Diante disso, Moraes determinou o envio dos autos à Polícia Federal para que Leandro de Jesus seja ouvido e apresente esclarecimentos sobre os fundamentos da representação.

Após o depoimento, o material deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República, responsável por analisar os elementos reunidos e decidir se existe fundamento para adotar alguma medida judicial.

A decisão não representa condenação nem significa que o deputado já tenha sido formalmente responsabilizado criminalmente. Neste momento, o parlamentar deverá apenas prestar esclarecimentos, cabendo posteriormente à PGR avaliar se há elementos para uma possível investigação ou outra providência.

O caso amplia o debate sobre os limites entre o direito de representação contra autoridades públicas e a eventual responsabilização pela apresentação de acusações consideradas desprovidas de elementos mínimos.

Reportagem: Marcelo Rodrigues

RCNEWS — Informação com responsabilidade cristã

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