LIMINAR DE NUNES MARQUES RECOLOCA DELTAN NA DISPUTA PELO SENADO NO PARANÁ

Política

Registro volta a “deferido com recurso”; validade definitiva dos votos depende do julgamento pelo plenário do TSE.

Uma decisão tomada na manhã deste domingo, 4 de outubro, alterou novamente a situação da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão que havia negado seu registro.

Na véspera, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, havia indeferido a candidatura e determinado que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos. Com a liminar, o registro volta à condição de “deferido com recurso”, e os votos serão processados, com sua validade condicionada à decisão do plenário.

Ao fundamentar a medida, Nunes Marques questionou a decisão individual tomada poucas horas antes da votação e defendeu que os pontos controvertidos fossem examinados pelo colegiado. Também apontou o risco de uma mudança abrupta nas providências organizadas para o pleito.

A controvérsia envolve o entendimento adotado pelo TSE em 2023 sobre a saída de Deltan do Ministério Público Federal e a aplicação da Lei da Ficha Limpa. A defesa sustenta que o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público constitui fato novo capaz de modificar esse entendimento.

A liminar, portanto, permite que a candidatura permaneça na disputa enquanto o processo continua, mas não encerra a discussão jurídica. Caberá ao plenário do TSE definir a manutenção do registro e a validade definitiva dos votos recebidos pela chapa.

Reportagem: Marcelo Rodrigues — Rede Católica News
Fontes: Agência Brasil e Estadão/UOL
redecatolicanews.com.br

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