Educação de São Gonçalo inicia pré-matrícula de novos alunos dia 18

Rio de Janeiro

Inscrições deverão ser realizadas pela internet

Os novos alunos que pretendem se inscrever na rede municipal de Educação de São Gonçalo devem ficar atentos. A pré-matrícula começa a partir da próxima segunda-feira (18) e vai até o dia 28 de dezembro, pelo link https://prematricula.siseducsg.org.br/, com resultado divulgado no dia 15 de janeiro de 2024.

No caso de pré-matrícula com informação de Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, o responsável deve enviar, para o e-mail matriculassg@gmail.com, o comprovante de inscrição e os laudos que comprovem tais informações, emitidos por órgãos competentes. Na impossibilidade de envio por e-mail, o responsável poderá entregar os documentos na Coordenação de Matrícula, localizada na Travessa Uricina Vargas, n.º 36 – Mutondo, no período de 18 a 29 de dezembro.

Buscando atender à população e identificando a crescente demanda por vagas para a modalidade Educação Infantil, a Secretaria passou por uma reestruturação que irá possibilitar a abertura de 3 mil vagas a mais do que o ano passado para a modalidade. Além disso, o município está negociando, junto ao Estado do Rio de Janeiro, a municipalização de escolas em pontos estratégicos da cidade.

Os novos alunos, contemplados na pré-matrícula, devem efetivar a matrícula no período de 19 a 25 de janeiro, na unidade escolar. A partir de 1º de fevereiro, as vagas remanescentes serão disponibilizadas pelo link https://vagasremanescentes.siseduc.org.br/.

Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem procurar a unidade de ensino para realizar a matrícula presencialmente, no período de 30 de janeiro a 2 de fevereiro.

No caso da pré-matrícula, a ordem da inscrição efetuada não garante a prioridade da vaga, sendo considerados os critérios a seguir:

I – Alunos oriundos da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo;

II – Alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, conforme legislação vigente;

III – Preferência para crianças e adolescentes com até 15 anos incompletos;

IV – Proximidade da residência, de acordo com a disponibilidade de vagas, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente;

V – Em caso de empate, a prioridade será para o (a) aluno (a) oriundo da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo, seguido do candidato mais novo.

Fonte: Prefeitura de São Gonçalo