DEPUTADO ALFREDO GASPAR DIVULGA LAUDO DE DNA APÓS ACUSAÇÕES E DIZ ESTAR PREPARADO PARA CONFRONTO PERICIAL

Política

Por Marcelo Rodrigues

O deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) divulgou o resultado de um exame de DNA realizado após acusações de estupro feitas pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ). Segundo o laudo, foi identificado um “perfil genético único e completo”, que poderá ser utilizado em futuros exames comparativos.

De acordo com o parlamentar, o exame foi realizado em 23 de abril, na Polícia Científica de Alagoas, como forma de antecipar a produção de provas e contribuir para o esclarecimento das acusações.

O documento informa que a coleta do material genético foi feita por meio de dois swabs da mucosa oral. A análise examinou 23 loci (marcadores específicos do DNA), permitindo a obtenção de um perfil genético considerado “único e completo”.

Segundo o laudo pericial, esses marcadores funcionam como uma espécie de impressão digital genética. Como todos foram identificados de forma satisfatória, o perfil poderá ser utilizado em eventual confronto com outras amostras biológicas que venham a integrar a investigação.

O documento afirma:

“O estudo dos polimorfismos do DNA nuclear autossômico permitiu determinar o perfil genético de Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, tendo sido identificado um perfil único e completo (23 loci analisados), proveniente de indivíduo do sexo masculino, tecnicamente robusto para fins de confronto.”

Na conclusão, o laudo acrescenta que o exame “permitiu a obtenção de um perfil genético único e completo de linhagem masculina, apto para fins de exames comparativos”.

Segundo a reportagem, o material poderá ser confrontado, caso necessário, com eventuais amostras biológicas relacionadas às acusações feitas em março deste ano pelo deputado Lindbergh Farias e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Até o momento, o caso segue em apuração pelas autoridades competentes. Não há decisão judicial definitiva sobre as acusações, e todas as partes envolvidas têm assegurados os direitos ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, conforme determina a legislação brasileira.

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