MPE PEDE AO TSE QUE REJEITE CANDIDATURA DE PABLO MARÇAL À PRESIDÊNCIA

Política

Ministério Público Eleitoral sustenta que empresário permanece inelegível até 2032 e solicita liminar para impedir atos de campanha enquanto o processo é analisado

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O órgão também solicitou a concessão de uma decisão liminar para restringir a atuação do empresário como candidato enquanto o processo não for julgado definitivamente.

O pedido ocorre em meio à intensificação da campanha presidencial de Marçal e ao aumento das críticas dirigidas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nos últimos dias, o candidato voltou a atacar politicamente o petista, chegando a classificá-lo como “a maior decepção que esse país já teve”.

Apesar da repercussão dessas declarações, os ataques a Lula não são apresentados pelo Ministério Público como fundamento jurídico para impedir a candidatura. A impugnação está baseada principalmente na situação eleitoral de Marçal e nos questionamentos relacionados à sua filiação partidária.

INELEGIBILIDADE ATÉ 2032

De acordo com o MPE, Pablo Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição municipal de 2024.

O processo envolveu a realização de concursos nas redes sociais que incentivavam seguidores a produzir e divulgar cortes de vídeos do então candidato em troca de premiações. Para a Justiça Eleitoral, a iniciativa teria provocado uma divulgação coordenada e ampliado artificialmente o alcance de Marçal durante a campanha.

A condenação tornou-se um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público para defender que o empresário não reúne as condições legais necessárias para concorrer à Presidência da República em 2026.

FILIAÇÃO AO PRTB TAMBÉM É QUESTIONADA

Outro ponto levantado pelo MPE é o cumprimento do prazo legal de filiação partidária. O Ministério Público questiona se Marçal estava regularmente filiado ao PRTB dentro do período exigido pela legislação eleitoral.

O empresário obteve uma decisão judicial provisória que reconheceu retroativamente sua filiação à legenda. Entretanto, a validade desse reconhecimento ainda poderá ser examinada pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

MPE PEDE RESTRIÇÕES DURANTE O PROCESSO

Além do indeferimento do registro, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pediu que Pablo Marçal seja impedido de praticar determinados atos na condição de candidato enquanto o processo estiver em análise.

Entre as medidas solicitadas estão a proibição de participar de debates como candidato, utilizar recursos públicos destinados à campanha e acessar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

O pedido não significa uma proibição genérica para que Marçal se manifeste ou faça críticas políticas. O que o Ministério Público pretende é restringir sua atuação formal como candidato à Presidência até que o TSE decida se o registro é válido.

DECISÃO CABERÁ AO TSE

Pablo Marçal registrou sua candidatura à Presidência da República pelo PRTB em 15 de agosto. Enquanto não houver uma decisão liminar ou o julgamento definitivo do registro, ele poderá continuar realizando atos de campanha.

A relatora do processo é a ministra Estela Aranha. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral analisar se a condenação por abuso dos meios de comunicação e os questionamentos sobre a filiação partidária são suficientes para impedir definitivamente a participação de Marçal na eleição presidencial de 2026.

A eventual rejeição do registro ainda poderá ser objeto de recursos dentro da própria Justiça Eleitoral, conforme as possibilidades previstas na legislação.

Fontes: Folha de S.Paulo, Estadão/UOL, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e Ministério Público Eleitoral.

Reportagem: Marcelo Rodrigues
Rede Católica News — Informação com responsabilidade cristã

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