STF VOLTA A DEBATER DIPLOMA DE JORNALISMO, MAS CONSTITUIÇÃO NÃO EXIGE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA MINISTROS DA CORTE

Política

Declarações de Alexandre de Moraes e Flávio Dino reacendem discussão sobre formação profissional e critérios para ocupar um dos cargos mais importantes do Judiciário brasileiro

O debate sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo voltou a ganhar espaço no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam uma nova reflexão sobre a decisão tomada pela própria Corte em 2009, que afastou a exigência da formação universitária específica para o exercício da profissão.

A discussão chama a atenção para uma particularidade da Constituição Federal: embora os integrantes do STF exerçam a mais elevada função jurisdicional do país, o texto constitucional não determina expressamente que os ministros sejam bacharéis em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou magistrados de carreira.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

De acordo com o artigo 101 da Constituição, o Supremo é composto por 11 ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”.

Os nomes são indicados pelo presidente da República e precisam ser aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, após a realização de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça.

A graduação em Direito não aparece expressamente entre os requisitos constitucionais. Também não existe a obrigatoriedade de o indicado pertencer à magistratura, ao Ministério Público ou à advocacia.

Na prática, o preenchimento do requisito de “notável saber jurídico” é avaliado durante o processo político e institucional de indicação e aprovação. Embora a Constituição não imponha formalmente o diploma, os atuais integrantes do Supremo possuem formação jurídica.

DECISÃO DE 2009 AFASTOU EXIGÊNCIA PARA JORNALISTAS

Em junho de 2009, ao julgar o Recurso Extraordinário 511.961, o STF decidiu, por oito votos a um, que a exigência do diploma de jornalismo era incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa asseguradas pela Constituição.

O julgamento derrubou a obrigatoriedade prevista no Decreto-Lei nº 972, de 1969. Desde então, a conclusão de um curso superior de Jornalismo deixou de ser uma condição obrigatória para trabalhar profissionalmente na área.

A decisão não acabou com os cursos de Jornalismo nem diminuiu sua importância acadêmica e profissional. As universidades continuaram formando jornalistas, mas o diploma deixou de ser uma exigência legal para o ingresso na profissão.

MORAES E DINO DEFENDEM NOVA REFLEXÃO

O tema retornou ao debate após Alexandre de Moraes afirmar que estaria na hora de o Supremo refletir novamente sobre o diploma de Jornalismo.

Flávio Dino também se posicionou favoravelmente à exigência. O ministro declarou que defende essa medida há 17 anos e sustentou que a regulamentação da atividade jornalística pode ser compatível com a Constituição Federal.

As manifestações não significam que a decisão de 2009 já tenha sido revogada. Qualquer alteração no entendimento dependerá de um novo processo, julgamento ou mudança constitucional aprovada pelo Congresso Nacional.

No Legislativo, a Proposta de Emenda à Constituição nº 206/2012 busca restabelecer a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão. A proposta já passou por comissões da Câmara dos Deputados, mas ainda depende de votação no plenário.

DEBATE EXPÕE CONTRASTE

A retomada da discussão provoca questionamentos sobre os diferentes critérios aplicados às profissões e aos cargos públicos.

De um lado, integrantes do STF defendem que o exercício do jornalismo volte a depender de uma formação universitária específica. De outro, a própria Constituição não inclui expressamente o diploma de Direito entre os requisitos para uma nomeação ao Supremo, limitando-se a exigir notável saber jurídico, reputação ilibada e aprovação política pelo Senado.

Jornalistas favoráveis ao diploma argumentam que a universidade oferece preparação técnica, ética e humanística indispensável ao exercício responsável da profissão. Os contrários à obrigatoriedade sustentam que a medida pode restringir as liberdades de expressão e de imprensa, além de impedir a atuação de profissionais especializados em outras áreas.

A controvérsia ultrapassa a defesa de uma categoria profissional. Ela envolve questões fundamentais sobre liberdade de expressão, qualificação técnica, regulamentação das profissões e coerência dos critérios estabelecidos para o exercício de funções de grande relevância pública.

Enquanto o entendimento de 2009 permanecer válido e nenhuma mudança constitucional for aprovada, o diploma de Jornalismo continuará sem ser uma exigência obrigatória para o exercício da profissão no Brasil.

Reportagem: Marcelo Rodrigues
Rede Católica News
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Reprodução/Créditos da imagem: imaranhense

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