Investigação envolvendo jornalista do Maranhão provoca debate sobre liberdade de imprensa e proteção de informantes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inclusão, em uma investigação, de conversas que poderiam identificar fontes do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a decisão ocorreu após um alerta da Polícia Federal sobre a proteção constitucional desses diálogos. O caso envolve suspeita de perseguição contra o ministro Flávio Dino.
Luís Pablo publicou reportagens sobre o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares de Dino. Conforme o material encaminhado à redação, celulares e um computador do jornalista foram apreendidos em março. Em agosto, novas buscas atingiram pessoas apontadas pela investigação como possíveis informantes.
ALERTA SOBRE A PROTEÇÃO JORNALÍSTICA
O delegado Antônio Carlos Knoll de Carvalho informou ao relator que havia deixado de juntar determinadas conversas por considerar que poderiam estar resguardadas pelo sigilo da fonte. Moraes, segundo o relato divulgado, entendeu que os indícios de possível perseguição justificavam a apresentação do material para análise judicial.
Em cobertura anterior, o Metrópoles já havia noticiado ponderações do delegado sobre liberdade de imprensa em relatório enviado ao STF. O documento distinguia a publicação jornalística da possível prática de outros delitos investigados.
GARANTIA CONSTITUCIONAL
O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A proteção permite que jornalistas recebam informações de interesse público preservando a identidade de quem as fornece.
A controvérsia envolve o alcance das diligências: de um lado, a justificativa de investigar possíveis crimes; de outro, o risco de expor informantes e comprometer uma garantia essencial ao trabalho da imprensa.
A decisão também motivou questionamentos de juristas ouvidos pela CNN Brasil sobre os limites da investigação e a proteção constitucional das fontes jornalísticas.
VERSÕES DOS ENVOLVIDOS
Segundo as informações encaminhadas à redação, o delegado aposentado Raimundo Cutrim e o advogado Diogo Diniz Lima foram apontados como possíveis fontes. A defesa de Cutrim contestou a medida.
Moraes sustenta que o sigilo da fonte não pode servir de proteção para atividades criminosas. Luís Pablo nega ter monitorado Dino e seus familiares. A assessoria de Dino, por sua vez, nega irregularidades no uso dos veículos oficiais.
Essas posições devem ser apresentadas como versões dos envolvidos. A existência de uma investigação não equivale à comprovação de crime, assim como a publicação de informações sobre autoridades exige que se preserve o espaço constitucional da atividade jornalística.
Reportagem: Marcelo Rodrigues.
Com informações do material atribuído ao Bacci Notícias, Folha de S.Paulo, Metrópoles e CNN Brasil.
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