A Justiça de Maricá decidiu, nesta sexta-feira (12), não encaminhar ao Tribunal do Júri os acusados de envolvimento no assassinato do jornalista, empresário e advogado Robson Giorno, morto em maio de 2019. A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, titular da Vara Criminal da comarca de Maricá.
Na sentença, o magistrado considerou inadmissível, neste momento, o pedido formulado pelo Ministério Público e impronunciou os três réus do processo: o deputado estadual Renato da Costa Machado, apontado pela acusação como suposto mandante do crime; Vanessa da Matta Andrade, conhecida como “Vanessa Alicate”; e Davi de Souza Esteves, o “subtenente Davi”.
Os acusados respondiam por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel ou insidioso e recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Vanessa e Renato Machado teriam atuado como autores mediatos do crime, enquanto a execução teria sido atribuída a Davi de Souza Esteves e Rodrigo José Barbosa da Silva, conhecido como “Rodrigo Negão”.
Rodrigo Negão foi morto em setembro de 2024, em Maricá, e, por esse motivo, deixou de responder ao processo.
Defesa celebra decisão
Desde o início das investigações, o deputado Renato Machado negou qualquer participação no assassinato de Robson Giorno.
Por meio de seus advogados, sustentou que a acusação estava baseada essencialmente no depoimento de uma única testemunha, cuja credibilidade teria sido comprometida por versões contraditórias apresentadas ao longo do processo. A defesa também destacou que essa testemunha chegou a ser presa por falso testemunho.
Os advogados afirmaram ainda que não existiam provas concretas capazes de demonstrar o envolvimento do parlamentar no crime.
O que significa a impronúncia?
A impronúncia é uma decisão prevista no artigo 414 do Código de Processo Penal. Ela ocorre quando o juiz entende que não há elementos suficientes para comprovar a autoria ou participação dos acusados a ponto de submetê-los ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Na prática, a decisão não equivale à absolvição dos réus. O magistrado apenas conclui que as provas reunidas até o momento não são suficientes para justificar o envio do caso ao julgamento popular.
A legislação também estabelece que o processo pode ser retomado caso surjam novas provas antes da extinção da punibilidade.
Ministério Público poderá recorrer
A decisão ainda não encerra definitivamente o caso.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), buscando reverter a sentença e levar os acusados ao Tribunal do Júri.
Caso a decisão de impronúncia seja mantida pelas instâncias superiores, o processo será arquivado, sem prejuízo de eventual reabertura no futuro, caso novas provas venham a ser apresentadas.
A morte de Robson Giorno teve grande repercussão em Maricá e na região, em razão de sua atuação como jornalista, empresário e advogado. O caso segue sendo acompanhado por familiares, autoridades e pela sociedade civil, que aguardam os próximos desdobramentos judiciais.
Reportagem: Marcelo Rodrigues | RCNEWS



