AUGUSTO CURY PROPÕE MANDATO DE OITO ANOS PARA MINISTROS DO STF E FIM DA INDICAÇÃO DIRETA PELO PRESIDENTE

Política

Candidato do Avante critica o que considera um “superpoder” da Corte e defende participação da magistratura, do Ministério Público e da OAB na escolha dos ministros

O candidato à Presidência da República Augusto Cury, do Avante, defendeu uma reforma profunda na composição e no funcionamento do Supremo Tribunal Federal. Entre as principais propostas estão a criação de mandatos de oito anos para os ministros e o fim da indicação direta dos integrantes da Corte pelo presidente da República.

As declarações foram feitas durante o Encontro com os Presidenciáveis, promovido pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), em Brasília.

Segundo Cury, o atual modelo permite que ministros permaneçam por décadas no Supremo, acumulando influência excessiva sobre decisões políticas, institucionais e sociais do país.

“O STF deveria ter um limite de vitaliciedade. Um ministro, por exemplo, entra com 40, 41 anos e fica mais 34 anos. Oito anos e depois vai embora. Não pode ficar a vida inteira no Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

CRÍTICAS À ATUAÇÃO DO SUPREMO

Durante o encontro, Augusto Cury também criticou o espaço ocupado pelo STF no equilíbrio entre os Poderes.

Na avaliação do candidato, a Corte estaria ultrapassando a função de guardiã da Constituição e, em determinados julgamentos, assumindo atribuições que deveriam pertencer ao Congresso Nacional.

“Os Poderes devem ter igualdade, mas o STF tem tido um poder que já é quase um superpoder, não apenas como guardião da Constituição, mas legislando”, declarou.

A crítica está relacionada ao debate sobre o chamado ativismo judicial, expressão utilizada quando tribunais adotam interpretações mais amplas para resolver questões que não foram regulamentadas de forma clara pelo Poder Legislativo.

Críticos desse comportamento afirmam que o Judiciário não deve substituir deputados e senadores na criação de regras. Defensores da atuação do STF argumentam que a Corte precisa responder quando o Congresso se omite ou quando direitos previstos na Constituição estão ameaçados.

COMO FUNCIONA ATUALMENTE

O Supremo Tribunal Federal é formado atualmente por 11 ministros.

Pela Constituição, cabe ao presidente da República indicar os integrantes da Corte. O nome escolhido precisa ser submetido a uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e depois aprovado pela maioria absoluta dos senadores.

Para ocupar uma cadeira no Supremo, o indicado deve ter entre 35 e 70 anos, possuir notável saber jurídico e apresentar reputação considerada ilibada.

Os ministros não possuem mandato com prazo determinado. Eles podem permanecer no cargo até completar 75 anos, idade da aposentadoria compulsória, salvo se renunciarem, morrerem ou forem afastados por meio dos procedimentos previstos na legislação.

Esse sistema permite que uma única indicação presidencial produza efeitos durante várias décadas e atravesse diferentes governos.

COMO SERIA A ESCOLHA PELA PROPOSTA DE CURY

Augusto Cury propõe retirar do presidente da República o poder de selecionar diretamente os nomes para o STF.

Pelo modelo apresentado pelo candidato, a origem profissional de cada vaga determinaria quem participaria da indicação:

— Magistrados de carreira seriam indicados pelas associações representativas dos juízes;

— Integrantes do Ministério Público seriam escolhidos pelo próprio Ministério Público;

— Advogados seriam indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;

— Todos os nomes continuariam dependendo da aprovação do Senado Federal.

“Na minha opinião, não deveria ser escolhido mais pelo presidente, para não ter interferência política”, explicou Cury.

O candidato afirma que a mudança reduziria a influência político-partidária sobre o Supremo e aumentaria a participação das carreiras jurídicas no processo de formação da Corte.

DOIS TERÇOS DE MAGISTRADOS DE CARREIRA

O plano defendido por Augusto Cury também prevê que dois terços dos integrantes do Supremo sejam magistrados de carreira.

Além disso, o candidato propõe que os indicados não tenham exercido cargos políticos nem tenham sido filiados a partidos nos cinco anos anteriores à escolha.

A restrição teria como finalidade evitar a indicação de pessoas diretamente ligadas ao governo ou a grupos partidários.

Atualmente, a Constituição não exige que o ministro seja juiz de carreira. Advogados, integrantes do Ministério Público, professores e outros juristas podem ser indicados, desde que cumpram os requisitos constitucionais.

ARGUMENTOS FAVORÁVEIS

Os defensores de mandatos fixos afirmam que a mudança poderia ampliar a renovação do STF e impedir que um ministro permaneça por 30 ou 40 anos exercendo influência sobre a interpretação constitucional.

O prazo de oito anos também permitiria uma substituição mais frequente dos integrantes da Corte e reduziria a possibilidade de concentração prolongada de poder.

Outro argumento é que a retirada da escolha direta das mãos do presidente poderia diminuir a percepção de que ministros possuem compromissos políticos com o governante responsável pela indicação.

A participação da magistratura, do Ministério Público e da OAB poderia tornar o processo mais técnico e representativo das diferentes carreiras jurídicas.

QUESTIONAMENTOS SOBRE A PROPOSTA

A proposta também pode enfrentar críticas. Especialistas poderão questionar se transferir o poder de indicação para associações e corporações jurídicas realmente eliminaria a influência política ou apenas a deslocaria para grupos com interesses próprios.

Entidades de magistrados, integrantes do Ministério Público e dirigentes da OAB também participam de disputas internas e podem defender pautas corporativas.

Outro ponto de discussão é a independência dos ministros. A longa permanência no cargo foi estabelecida justamente para evitar que integrantes do STF dependam da aprovação constante de políticos ou de grupos profissionais.

Um mandato curto e sem garantias adequadas poderia fazer com que ministros começassem a pensar na carreira que seguiriam depois de deixar a Corte.

Para evitar esse risco, uma eventual reforma precisaria estabelecer regras sobre recondução, aposentadoria, exercício posterior da advocacia e ocupação de cargos políticos.

MUDANÇA DEPENDE DO CONGRESSO

Mesmo que seja eleito, Augusto Cury não poderá implementar a proposta por decisão exclusiva da Presidência.

As regras de composição do Supremo estão estabelecidas na Constituição Federal. Para alterá-las, seria necessária a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC.

Uma PEC precisa receber o apoio de três quintos dos deputados federais e dos senadores, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional.

Portanto, a reforma dependeria de uma ampla negociação política com a Câmara dos Deputados e o Senado.

Também seria necessário definir como a mudança seria aplicada aos atuais ministros. O Congresso teria de decidir se os mandatos valeriam apenas para futuras indicações ou se atingiriam quem já ocupa uma cadeira no tribunal.

DEBATE SOBRE A SEPARAÇÃO DOS PODERES

A proposta de Augusto Cury reacende uma discussão que vem ganhando força no Brasil: quais devem ser os limites do Supremo e como preservar o equilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

A Constituição estabelece que os três Poderes são independentes e harmônicos. O STF, por sua vez, tem a responsabilidade de proteger a Constituição e analisar se leis e atos do poder público respeitam seus princípios.

Nos últimos anos, decisões sobre eleições, redes sociais, investigações, emendas parlamentares, políticas públicas e direitos fundamentais aumentaram o protagonismo da Corte.

Para os críticos, esse crescimento representa uma interferência excessiva do Judiciário na política. Para os defensores do tribunal, muitas decisões foram necessárias diante da omissão dos demais Poderes e de ameaças à ordem democrática.

ELEIÇÕES DE 2026

A reforma do Supremo tornou-se uma das principais bandeiras institucionais da candidatura de Augusto Cury.

O candidato também apresentou propostas relacionadas à adoção do semipresidencialismo, à redução do número de integrantes do STF e à reorganização de outras áreas do Estado.

Ao defender mandatos de oito anos e um novo sistema de indicação, Cury procura ocupar espaço entre os eleitores que criticam a atuação atual do Supremo, mas defendem que as mudanças sejam realizadas por meio da Constituição e do Congresso Nacional.

A proposta deverá provocar discussões entre juristas, parlamentares, entidades da sociedade civil e representantes das carreiras jurídicas durante a campanha presidencial.

Independentemente da posição adotada, qualquer alteração precisa preservar a independência do Judiciário, evitar interferências partidárias e garantir que o Supremo continue cumprindo sua missão constitucional sem se transformar em um poder acima dos demais.

Reportagem: Marcelo Rodrigues
Rede Católica News — informação com responsabilidade cristã

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