Ministro recuperou entendimento apresentado por Alexandre de Moraes sobre os limites da atividade de inteligência; afastamento é preventivo e ainda está sob análise no STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizou uma manifestação anterior do ministro Alexandre de Moraes para fundamentar a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
No despacho, Mendonça recuperou o entendimento apresentado por Moraes durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, que discutiu a produção de relatórios de inteligência sobre integrantes do movimento antifascista.
Na ocasião, Moraes afirmou que nenhum órgão público poderia “bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação” de cidadãos. O ministro também defendeu que relatórios de inteligência devem ser utilizados para orientar ações relacionadas à segurança pública e à segurança do Estado, e não como instrumento de punição ou perseguição.
Ao citar o precedente, Mendonça procurou sustentar que a atividade de inteligência da Polícia Federal teria ultrapassado seus limites legais ao produzir documentos com avaliações sobre decisões judiciais, atuações institucionais e relações pessoais atribuídas a autoridades.
RELATÓRIOS MOTIVARAM A DECISÃO
De acordo com André Mendonça, relatórios produzidos pela inteligência da PF teriam analisado sua atuação durante aproximadamente um mês. Os documentos também mencionariam o advogado-geral da União, Jorge Messias, e sugeririam uma possível proximidade entre os dois por possuírem uma “matriz religiosa comum”.
Mendonça classificou essa associação como imprópria e afirmou ter identificado indícios de “monitoramento sistemático” e ilegal. O ministro também questionou a validade formal dos documentos, que, segundo ele, não apresentavam assinatura, identificação dos responsáveis, timbre ou numeração.
Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo ponderou, entretanto, que os documentos apresentados na decisão não demonstrariam vigilância física, interceptação telefônica ou rastreamento de localização. O material reuniria análises de inteligência, informações sobre investigações, relatos de reuniões e interpretações a respeito de decisões do magistrado.
A própria PF teria indicado que os relatórios continham informações subjetivas e não possuíam valor probatório. O significado e a legalidade da produção desses documentos estão entre os pontos que deverão ser esclarecidos pelas investigações determinadas por Mendonça.
AFASTAMENTOS SÃO CAUTELARES
Além de afastar Andrei Rodrigues e Leandro Almada, André Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos criminais e administrativo-disciplinares para apurar quem ordenou e quem produziu os relatórios.
O ministro também suspendeu cautelarmente a elaboração e o compartilhamento de documentos de inteligência destinados a avaliar a atuação de magistrados, integrantes da advocacia pública e agentes responsáveis por investigações policiais.
Os afastamentos são preventivos e não representam condenação ou reconhecimento definitivo de responsabilidade por parte dos dirigentes.
SEGUNDA TURMA FORMA MAIORIA, MAS JULGAMENTO É INTERROMPIDO
A decisão foi submetida à Segunda Turma do STF. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam André Mendonça, formando maioria de três votos pela manutenção dos afastamentos.
Apesar da maioria já formada, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto a análise não for concluída ou outra decisão for tomada, a liminar de Mendonça permanece em vigor.
AGU RECORRE AO PRESIDENTE DO STF
A Advocacia-Geral da União apresentou um pedido ao presidente do Supremo, Edson Fachin, para suspender os afastamentos. A AGU argumenta que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são prerrogativas do presidente da República.
O órgão também sustenta que a retirada simultânea dos responsáveis pela direção-geral e pela inteligência da corporação poderia causar prejuízos administrativos e comprometer a continuidade das atividades policiais.
Fachin concedeu prazo de 72 horas para que André Mendonça se manifeste sobre o recurso. Após a resposta do relator, o pedido deverá retornar à Presidência do Supremo para análise.
PRECEDENTE COLOCA MORAES NO CENTRO DA FUNDAMENTAÇÃO
A utilização das palavras de Alexandre de Moraes chama atenção porque o ministro também participa diretamente da atual disputa institucional. Os relatórios questionados por Mendonça foram encaminhados a Moraes e utilizados para fundamentar um pedido de investigação contra o colega de Corte.
Ao recorrer a um entendimento anterior do próprio Moraes, Mendonça pretendeu demonstrar que sua decisão não estaria baseada apenas em uma interpretação pessoal, mas em um precedente do Supremo sobre os limites constitucionais da atividade de inteligência.
O episódio aprofunda a crise entre integrantes do STF e levanta questionamentos sobre o controle das estruturas de inteligência, a autonomia da Polícia Federal e os limites da atuação individual de ministros da Suprema Corte.
A apuração precisa avançar com transparência, respeito ao devido processo legal e direito de defesa. Em uma democracia, nenhuma instituição ou autoridade deve estar acima da fiscalização, mas acusações também não podem ser tratadas como condenações antes da conclusão das investigações.
Reportagem: Marcelo Rodrigues
Rede Católica News
Informação com responsabilidade cristã
www.redecatolicanews.com.br


